STJ AREsp 2535835
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CARMEN LÚCIA CABRAL PIRES e BELLOS"S BISTRO RESTAURANTE LTDA - MICROEMPRESA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: obrigação de fazer cumulada com indenização ajuizada por TILINHAS RESTAURANTE LTDA-ME, ROBSON ANGELO VICENTIN e MARCELLA LOPES VICENTIN em face dos agravantes, tendo em vista a prática de concorrência desleal. Sentença: julgou parcialmente procedente a ação para condenar os agravantes, "solidariamente, na obrigação de fazer no sentido de abster-se de exercer qualquer atividade que concorram direta ou indiretamente de maneira que possam afetar as atividades da autora Tilinhas Restaurante Ltda-ME, pelo prazo e forma firmados no contrato celebrado" (e-STJ, fl. 635), bem como ao pagamento de indenização por danos morais, além de condenar Carmem Lúcia Cabral ao pagamento de multa contratual.