STJ HC 890671
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, não há ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ ANTONIO PALMEIRA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) a "ausência de contemporaneidade e a inexistência de fatos novos podem ser aferidas pelo início da investigação policial no ano de 2022 e pela prisão preventiva ter sido decretada logo após a intimação do paciente acerca da imposição das medidas cautelares diversas da prisão, circunstâncias essas que ocorreram quase simultaneamente no dia 31 de janeiro de 2024" (e-STJ, fls. 110-111); b) os efeitos da decisão que beneficiou os investigados Domine, Marcos, Karen e Nicolle com liberdade provisória devem ser aproveitados pelo ora agravante, nos termos do art. 580 do CPP e em observância ao princípio da isonomia, tendo em vista que as imputações que recaem sobre todos os investigados são idênticas (e-STJ, fl. 111). Pleiteia o provimento do agravo regimental para que a custódia preventiva imposta a ele seja revogada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, não há ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental não provido.