Decisão · STJ

STJ AREsp 2234764

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-10-19publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PARCELA CONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, mostra-se possível a expedição de precatório, ou requisição de pequeno valor, para o pagamento de parcela incontroversa de crédito objeto de impugnação parcial pela Fazenda Pública, à luz do § 4º do art. 535 do CPC/2015. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.205.530/SP-RG, (Tema 28), reconheceu ser constitucional a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor - RPV para quitação de parcela incontroversa e autônoma de sentença transitada em julgado, observado o valor total da execução para efeito de determinação do regime de pagamento. 3. O caso dos autos, contudo, trata de situação diversa, visto que a ação de conhecimento ainda está pendente de trânsito em julgado, sendo certo que o presente recurso especial origina-se de agravo de instrumento extraído do cumprimento provisório de sentença. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO BARBOSA contra decisão de e-STJ fls. 180/183, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por considerar necessário aguardar o trânsito em julgado na ação de conhecimento para o prosseguimento do cumprimento provisória da sentença. A parte agravante alega, em síntese, que, diante da ocorrência da coisa julgada parcial, não há óbice a que a execução prossiga com a expedição de precatório referente à parte incontroversa. Sem contraminuta (e-STJ fl. 199). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PARCELA CONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, mostra-se possível a expedição de precatório, ou requisição de pequeno valor, para o pagamento de parcela incontroversa de crédito objeto de impugnação parcial pela Fazenda Pública, à luz do § 4º do art. 535 do CPC/2015. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.205.530/SP-RG, (Tema 28), reconheceu ser constitucional a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor - RPV para quitação de parcela incontroversa e autônoma de sentença transitada em julgado, observado o valor total da execução para efeito de determinação do regime de pagamento. 3. O caso dos autos, contudo, trata de situação diversa, visto que a ação de conhecimento ainda está pendente de trânsito em julgado, sendo certo que o presente recurso especial origina-se de agravo de instrumento extraído do cumprimento provisório de sentença. 4. Agravo interno desprovido.
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