STJ AREsp 2122712
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação a alegação de violação a normas constitucionais. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SUZANE REGINA TEMPONI BARROZO contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, por meio da qual não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1045-1050). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 799): RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL USO INDEVIDO DE IMAGEM DE AUTORA , BEM COMO VEICULAÇÃO DE OFENSAS EM REDE SOCIAL (ORKUT) AUSÊNCIA DE DEVER INDENIZAR RESPONSABILIDADE CONDICIONADA À ORDEM JUDICIAL CORRÉ CITADA APÓS A EXTINÇÃO DE REDE SOCIAL HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE NÃO CABE AOS "SITES" E PROVEDORES DE INTERNET PRÉVIA FISCALIZAÇÃO ACERCA DA ORIGEM DE TODAS AS MENSAGENS E ºM PUBLICAÇÕES DIVULGADAS POR TERCEIROS AUSÊNCIA DE DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA RETIRADA DA PÁGINA AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS IMPUTÁVEIS ÀS APELADAS RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do recurso interno, a agravante repisa as razões apresentadas em seu recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Contrarrazões apresentadas (fls. 1104-1122). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação a alegação de violação a normas constitucionais. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.