Decisão · STJ

STJ HC 883911

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-01-17publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Paulo Roberto Santos da Silva contra decisão por mim proferida, nos termos da seguinte ementa (fl. 80): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. PRECEDENTES. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Ordem denegada. Aqui a defesa reitera os argumentos do writ, alegando que o nosso Código Penal não exige unidade de desígnios. Requer, assim, o conhecimento do presente agravo regimental em habeas corpus com a consequente concessão da ordem para determinar cessar a coação ilegal que sofre a Agravante, sendo reconhecida a unificação das penas dos processos correlacionados. (fl. 92). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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