Decisão · STJ

STJ REsp 2119158

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO MATO GROSSO contra a decisão constante às e-STJ fls. 718/723, em que dei provimento ao recurso especial de PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA. para anular o acórdão regional que julgou os embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que reaprecie esses aclaratórios e sane a omissão referente à alegação de que teria havido pagamento parcial do ICMS/ST no período de apuração considerado a justificar a aplicação do art. 150, § 4º, do CTN à contagem do prazo decadencial para a realização do lançamento de ofício. Nas suas razões (e-STJ fls. 729/734), o ente público sustenta inexistir vício de integração no acórdão recorrido, porquanto de seu conteúdo é possível depreender a inocorrência do alegado pagamento parcial, sendo inviável o reexame dessa premissa fática em face do óbice da Súmula 7 do STJ. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 429/437). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →