STJ AREsp 1734812
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS VÍCÍOS NÃO SANADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. INIDONEIDADE DA CAUÇÃO PRESTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 3. É inviável o recurso especial interposto como o propósito de infirmar conclusões da Corte local pela inidoneidade ou insuficiência de caução prestada, quando estas resultam do exame de fático-probatórias da demanda, visto que em caso tal é inafastável a incidência da Sumula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO CARLOS RICCIARDI contra a decisão (e-STJ fls. 519/523) que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial por ele interposto com o propósito de infirmar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, nos autos de agravo de instrumento, manteve hígida decisão do juízo de piso que revogara tutela cautelar antecedente que havia sido concedida ao recorrente, em virtude da inidoneidade da caução por ele prestada. Na decisão ora agravada, concluiu-se: (i) pela deficiência de fundamentação do recurso especial no tocante à alegação de ofensa ao art. 1022 do CPC, haja vista ter sido suscitada de forma genérica e abstrata; (ii) pela incidência da Súmula nº 283/STF no caso em apreço, que impede o conhecimento de recurso especial cujas razões se revelam desprovidas da impugnação de fundamento suficiente do acórdão impugnado e (iii) pela impossibilidade de revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da insuficiência da caução por ele prestada como condição para concessão de cautelar suspendendo o curso de processo Em suas razões (e-STJ fls. 523/567), o agravante insiste na pretensão ver reconhecida a possibilidade de prestar caução apenas por valor que entende incontroverso (conforme apurado em parecer técnico por ele levado aos autos principais), de forma parcelada ou assegurada pelos valor dos próprios bens imóveis que são procedimento extrajudicial de consolidação de propriedade que pretende suspender. No mais, afirma que, ao contrário do que decidido na decisão agravada, não seriam aplicáveis ao presente caso os óbices das Súmulas nºs 07 do STJ e 283 e 284 do STF. Ao final, requer que seja conhecido e provido o presente agravo interno para que seja reformada a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS VÍCÍOS NÃO SANADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. INIDONEIDADE DA CAUÇÃO PRESTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 3. É inviável o recurso especial interposto como o propósito de infirmar conclusões da Corte local pela inidoneidade ou insuficiência de caução prestada, quando estas resultam do exame de fático-probatórias da demanda, visto que em caso tal é inafastável a incidência da Sumula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.