Decisão · STJ

STJ AREsp 2491517

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória de descumprimento contratual, cumulada com indenização por danos materiais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VILLAGE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de descumprimento contratual, cumulada com indenização por danos materiais, ajuizada pela agravante, em face de AFYA PARTICIPACOES S.A. Sentença: julgou improcedente o pedido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →