Decisão · STJ

STJ EAREsp 2528347

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação Cominatória c/c pedido de indenização material e moral. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA E OUTRA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: Cominatória com pedido de indenização material e moral ajuizada por The Concept Foundation em face das agravantes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar as rés ao pagamento solidário da multa contratual no valor de R$ 200.000,00, de acordo com a cláusula 8 do acordo extrajudicial celebrado.
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