Decisão · STJ

STJ AREsp 2496999

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão de fls. 858-859, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou a aplicação da Súmula n. 7 do STJ ao demonstrar que as questões tratadas no recurso especial não demandam reanálise de provas. Afirma o seguinte (fl. 866); Isso porque, foi amplamente debatido no Recurso Especial e no Agravo em Recurso Especial, em que ficou demonstrado que o acórdão recorrido não se amolda ao entendimento do Tribunal sobre a fixação de danos morais. Conforme mencionado no Agravo em Recurso Especial, há um entendimento consolidado de que não há condenação em danos morais, quando há interpretação de cláusulas contratuais pela operadora de saúde. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado a fim provê-lo para conhecer do recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 873-878. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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