Decisão · STJ

STJ HC 820445

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-03publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO ATIVA. REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAMINADAS NO HC Nº 740.458/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausência de elementos suficientes para reconsiderar decisão proferida. 2. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 3. Writ impetrado com identidade de pedido, razão de pedir e partes ao HC nº 740.458/SP, o qual foi desprovido por esta Quinta Turma 4. Precedente estabelece que "não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte" (AgRg no HC n. 846.527/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023). 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão proferida pelo então Ministro João Batista Moreira, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da reiteração de pedido. A defesa alega: a) "diante das ilegalidades ocorridas na abordagem policial com a invasão de domicilio, bem como a fundamentação genérica do TJSP para a condenação dos pacientes por associação para o tráfico (art. 35 da lei 11.343/2006), evidente o constrangimento ilegal que deve ser sanado pela via excepcional do presente habeas corpus" (e-STJ fl. 332); e b) "ao contrário do entendimento do Eminente Relator, não se trata de reiteração de impetração, porquanto os pedidos formulados no HC nº 740.458/SP, citado pelo Eminente Relator, sequer tiveram as teses analisadas pelo então Ministro Jesuíno Rissato -Relator- razão pela qual, a nova impetração não se trata de reiteração, mas pedido de socorro para que as teses rejeitadas na Apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e trazidas no presente writ sejam analisadas, por se tratar de teses que não demandam revolvimento probatório, mas de valoração das provas já encartadas aos autos" (e-STJ fl. 332). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 357-358). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO ATIVA. REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAMINADAS NO HC Nº 740.458/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausência de elementos suficientes para reconsiderar decisão proferida. 2. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 3. Writ impetrado com identidade de pedido, razão de pedir e partes ao HC nº 740.458/SP, o qual foi desprovido por esta Quinta Turma 4. Precedente estabelece que "não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte" (AgRg no HC n. 846.527/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023). 5. Agravo regimental desprovido.
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