Decisão · STJ

STJ AREsp 2509870

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-05-15
CIVIL
AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. FRUSTRAÇÃO DA SAFRA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Ação de execução de cédula rural pignoratícia. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência, inviabiliza a análise do dissídio. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CRISTINA JOURIS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. Ação: embarg os à execução de cédula rural pignoratícia ajuizada pela agravante em face do BANCO DO BRASIL S.A. (agravado), por suposta ilegalidade de encargos previstos na cédula de crédito. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para: i) declarar a incidência do Código de Defesa do Consumidor; ii) determinar a manutenção dos encargos no período da normalidade do contrato (juros remuneratórios, capitalização dos juros e encargos do período de inadimplência do contrato).
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