STJ HC 896337
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE APRECIOU PEDIDO DE LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do entendimento consolidado no âmbito desta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que aprecia pedido de medida liminar em habeas corpus. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DELMA CARDOSO DA ROZA KAZAHAYA contra decisão que indeferiu pedido de liminar, considerando a ausência dos pressupostos autorizativos para a sua concessão (e-STJ, fl. 1109). Em razões, a defesa reitera os termos da impetração, ressaltando a ocorrência de ilegalidade manifesta, eis que a agravante teria sido condenada por delito de tráfico, cuja prisão em flagrante foi realizada por agentes da Guarda Civil Municipal, em desacordo com a atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida, ou que o recurso seja submetido ao colegiado e provido, com o fim de reconhecer a ilicitude das provas colhidas, bem como as delas derivadas, absolvendo a agravante da imputação do delito de tráfico de drogas ou, alternativamente, que seja suspensa a execução de sua pena até o julgamento do mérito deste writ. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE APRECIOU PEDIDO DE LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do entendimento consolidado no âmbito desta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que aprecia pedido de medida liminar em habeas corpus. 2. Agravo não conhecido.