Decisão · STJ

STJ AREsp 1952966

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-08-03publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, a qual somente se configura quando, na apreciação do recurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a respeito de questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. Cabe ao julgador apreciar os fatos e as provas da demanda segundo seu livre convencimento, declinando, ainda que de forma sucinta, os fundamentos que o levaram a solucionar a lide, embora não no sentido pretendido pela parte. Inexistência de nulidade do acórdão recorrido por deficiência de motivação, sobretudo se foram abordados todos os pontos relevantes da controvérsia. 3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto p elo BANCO DO BRASIL S.A., contra a decisão (fls. 2.016/2.019) , que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas presentes razões (fls. 2.033/2.039), o banco agravante reitera as alegações de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e de deficiência de fundamentação do acórdão dos embargos de declaração, visto que havia interposto o recurso correto, apesar de a peça recursal apresentar impropriedades, de modo que mereceria conhecimento. Aduz também que não é possível a fixação de honorários sucumbenciais e também recursais no caso, diante do princípio da simetria em se tratando de ação civil pública. Busca, ao final, o provimento do recurso para que o Tribunal local sane a omissão e a contradição apontadas em anteriores aclaratórios (fls. 1.792/1.795 e 1.846/1.850) e, por conseguinte, conheça do agravo de fls. 1.457/1.466, dirigido ao Órgão Especial daquela Corte (Evento nº 3, item 248). A parte contrária, apesar de intimada, não apresentou impugnação (certidões de fls. 2.069/2.070). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, a qual somente se configura quando, na apreciação do recurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a respeito de questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. Cabe ao julgador apreciar os fatos e as provas da demanda segundo seu livre convencimento, declinando, ainda que de forma sucinta, os fundamentos que o levaram a solucionar a lide, embora não no sentido pretendido pela parte. Inexistência de nulidade do acórdão recorrido por deficiência de motivação, sobretudo se foram abordados todos os pontos relevantes da controvérsia. 3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido.
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