STJ AREsp 1504106
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR. EQUIDADE. FIXAÇÃO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ARBITRAMENTO CONFORME AS NORMAS PROCESSUAIS. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a data da sentença definirá a aplicação das regras atinentes à fixação de honorários advocatícios de sucumbência, diante de sua natureza processual-material. 2. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 3. Na hipótese, não havendo teratologia ou falta de razoabilidade no arbitramento dos honorários advocatícios, que seguiu as prescrições legais, não há falar em ofensa às normas processuais civis pátrias. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto p or MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA, contra a decisão (fls. 528/530) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 545/547). Nas presentes razões (fls. 551/558), o agravante reitera a alegação de necessidade de majoração da verba sucumbencial. Acrescenta que: "(..) o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) de uma ação com valor da causa estimativo, e que tramita desde 11/08/2016, ou seja, há mais de 7 (sete) anos, se afigura totalmente irrisório e ainda ofende os dispositivos de lei federal, especificadamente o disposto no art. 85, § 1º, § 2º, e incisos, e § 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil" (fl. 554). Busca, ao final, o provimento do recurso para que os honorários sucumbenciais "(..) sejam majorados em quantia justa e proporcional pelas razões acima expostas e a exemplo, e somente à título de exemplo, do julgado mais recente desta Terceira Turma, ante a violação literal e inobservância ao art. 85, §§1º e 2º, incisos, e §8º e 8º-A, do Código de Processo Civil (CPC/2015), nos termos do art. 1.021 do CPC, e art. 259 do Regimento Interno (RISTJ)." (fl. 558) A parte contrária, apesar de intimada, não apresentou impugnação (certidão de fl. 631). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR. EQUIDADE. FIXAÇÃO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ARBITRAMENTO CONFORME AS NORMAS PROCESSUAIS. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a data da sentença definirá a aplicação das regras atinentes à fixação de honorários advocatícios de sucumbência, diante de sua natureza processual-material. 2. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 3. Na hipótese, não havendo teratologia ou falta de razoabilidade no arbitramento dos honorários advocatícios, que seguiu as prescrições legais, não há falar em ofensa às normas processuais civis pátrias. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.