Decisão · STJ

STJ HC 899723

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-03-20publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. PAI DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não adentrou na análise meritória acerca da matéria referente à conversão da prisão preventiva em domiciliar, sob a alegação de que o recorrente seria o único responsável de seu filho menor de 12 anos. 2. Apenas constatou a Corte a quo "que a simples existência de filho menor de 12 anos de idade não enseja, de modo automático, o deferimento da benesse" (fl. 21), não tendo sido, tampouco, demonstrado se a questão teria sido debatida no Juízo de primeiro grau. 3. Assim, inviável o exame, por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Sustenta a defesa que, apesar de constar na decisão que a matéria relativa à conversão da prisão preventiva em domiciliar não teria sido objeto de análise pelo Tribunal de Justiça, tal afirmação não estaria correta. Alega que "o Tribunal de São Paulo analisou a possibilidade de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, entendo(sic), contudo, não ser cabível no presente caso. Se houve análise por parte do referido Tribunal acerca da possibilidade do pedido requerido por esta defesa, não há que se falar em supressão de instância como argumento para denegar a ordem" (fl. 61). Reitera a possibilidade, no caso, de que seja a prisão preventiva "substituída pela prisão domiciliar, pelo fato de ele ter atualmente a guarda de seu filho de apenas 06 anos de idade" (fl. 60). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente recurso à Sexta Turma para que seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. PAI DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não adentrou na análise meritória acerca da matéria referente à conversão da prisão preventiva em domiciliar, sob a alegação de que o recorrente seria o único responsável de seu filho menor de 12 anos. 2. Apenas constatou a Corte a quo "que a simples existência de filho menor de 12 anos de idade não enseja, de modo automático, o deferimento da benesse" (fl. 21), não tendo sido, tampouco, demonstrado se a questão teria sido debatida no Juízo de primeiro grau. 3. Assim, inviável o exame, por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.
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