Decisão · STJ

STJ REsp 1816170

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-05-23publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. OMISSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. RESCISÃO. PROVAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado, nos termos da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da existência do negócio jurídico havido entre as partes exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA ALAVANCA LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 361/366 que deu parcial provimento ao recurso especial a fim de fixar os honorários advocatícios no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, mantendo as condições de rateio fixadas no acórdão e ressalvada a gratuidade de justiça, se for o caso, bem como aplica as Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ. Os embargos de declaração opostos foram acolhidos parcialmente para restabelecer a verba honorária fixada à e-STJ fl. 268. Nas presentes razões, a agravante sustenta que não há negar óbice sumular. Aduz que o acórdão recorrido é omisso. Menciona que "houve demonstração específica e detalhada quanto à violação dos dispositivos legais expressamente indicados no Recurso Especial" (e-STJ fl. 412 ). Argumenta que não se trata de reexame de provas, pois "(..) competia aos agravados comprovarem, por ocasião da propositura da ação, todos os pagamentos realizados, contudo, a peça de entrada não foi instruída com todos os recibos, não havendo espaço para restituição de valores não comprovados, independendo, inclusive, da análise de qualquer fato ou prova, decorrendo diretamente da regra prevista no artigo 434, do novel Código de Processo Civil, que corrobora o prazo para produção da prova documental" (e-STJ fl. 416 ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 428 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. OMISSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. RESCISÃO. PROVAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado, nos termos da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da existência do negócio jurídico havido entre as partes exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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