Decisão · STJ

STJ AREsp 2392511

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, CPC. ROL TAXATIVO. CITAÇÃO. NULIDADE. RÉU. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, inviabilizando a análise da divergência de interpretação da lei federal invocada. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO BOMBONATO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 510/512). Em suas razões (e-STJ fls. 515/524), o agravante alega que a divergência foi demonstrada com a transcrição dos trechos dos arestos que configuram o dissídio e com o devido apontamento da interpretação divergente. Assevera, ainda, que os acórdãos recorrido e paradigmas examinaram os temas com enfoque na mesma legislação infraconstitucional. Ao final, requer o provimento do recurso. Não houve impugnação (e-STJ fl. 529). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, CPC. ROL TAXATIVO. CITAÇÃO. NULIDADE. RÉU. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, inviabilizando a análise da divergência de interpretação da lei federal invocada. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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