Decisão · STJ

STJ EREsp 1819834

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-03-27publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FACTORING. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO CABIMENTO 1. A controvérsia dos autos está em reconhecer a possibilidade de oposição das exceções pessoais às empresas de factoring. 2. Impossibilidade de oposição das exceções pessoais às empresas de factoring, seja na execução ou em ação monitória. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DENISE VERARDO SANCHEZ CAMARGO contra a decisão que negou provimento ao seu recurso especial devido à incidência da Súmula nº 568/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 370/382), a agravante afirma que é possível a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais na ação monitória. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 387/395. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FACTORING. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO CABIMENTO 1. A controvérsia dos autos está em reconhecer a possibilidade de oposição das exceções pessoais às empresas de factoring. 2. Impossibilidade de oposição das exceções pessoais às empresas de factoring, seja na execução ou em ação monitória. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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