Decisão · STJ

STJ AREsp 2500292

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Ação de cobrança. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. A falta de indicação do disposi tivo legal sobre o qual recai a divergência, inviabiliza a análise do dissídio. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. Ação: ação de cobrança ajuizada pelo CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA VELHA em face da agravante. Sentença: julgou extinta a demanda por abandono da causa.
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