Decisão · STJ

STJ HC 864807

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES PATRIMONIAIS. CRIME PRATICADO NO CURSO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. CONTUMÁCIA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não reconhecer, salvo casos excepcionais, a insignificância da conduta quando o paciente for reincidente. No caso em análise, o paciente é multireincidente específico em crimes contra o patrimônio, tendo sido destacadas pelo menos outras 7 condenações, além do crime ter sido praticado no curso do cumprimento de pena em regime aberto. Outrossim, as instâncias ordinárias afirmaram não haver nos autos qualquer indicio de tratar-se de crime de furto famélico, circunstância que afastaria a ilicitude da conduta. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JERRY ADRIANO SOARES DOS SANTOS contra decisão de fls. 243/247, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que o Tribunal de origem não divergiu da jurisprudência desta Corte Superior no sentido de não aplicar o princípio da insignificância ao paciente reincidente e contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. No presente recurso, a Defensoria Pública insiste na possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta do paciente, apesar da reincidência, uma vez que a conduta imputada ao paciente recaiu sobre três peças de queijo avaliadas em R$ 84,85 (oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do recurso, conforme parecer de fl. 281. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES PATRIMONIAIS. CRIME PRATICADO NO CURSO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. CONTUMÁCIA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não reconhecer, salvo casos excepcionais, a insignificância da conduta quando o paciente for reincidente. No caso em análise, o paciente é multireincidente específico em crimes contra o patrimônio, tendo sido destacadas pelo menos outras 7 condenações, além do crime ter sido praticado no curso do cumprimento de pena em regime aberto. Outrossim, as instâncias ordinárias afirmaram não haver nos autos qualquer indicio de tratar-se de crime de furto famélico, circunstância que afastaria a ilicitude da conduta. 3. Agravo regimental desprovido.
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