STJ REsp 1624069
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 24, § 5º, E 70-A DA LEI N. 11.101/2005. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. Quando os dispositivos de lei indicados como violados não são objeto de análise pelo tribunal de origem e a parte não opõe embargos de declaração com a finalidade de obter manifestação a respeito, evidencia-se a ausência do requisito do prequestionamento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO LOUIZE HONORATO DE FREITAS e ALEXANDRE AUGUSTIN interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 230-232, que rejeitou os embargos de declaração com base na Súmula n. 7 do STJ. Os agravantes alegam que, no acórdão recorrido, foi mantida a remuneração do administrador judicial dentro do limite legal de 5% do valor devido aos credores, em inobservância ao limite de 2%, o qual é estabelecido para o caso de microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa razão, ponderam que houve violação dos arts. 24, § 5º, e 70-A da Lei n. 11.101/2005, pois, de acordo com esses dispositivos, deve-se aplicar o limite de 2% à remuneração do administrador judicial "na hipótese de a recuperação judicial ter sido formulada por produtor rural (pessoa física)" (fl. 241). Aduzem ainda que a verificação de eventual ofensa a esses dispositivos não atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Requerem, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou o julgamento pelo colegiado para provimento do recurso especial ante a previsão expressa de proteção ao produtor rural, com regra de limitação remuneratória de 2%, nos termos do art. 24, § 5º, da Lei 11.101/2005. Não foram apresentadas as contrarrazões (fl. 247). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 24, § 5º, E 70-A DA LEI N. 11.101/2005. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. Quando os dispositivos de lei indicados como violados não são objeto de análise pelo tribunal de origem e a parte não opõe embargos de declaração com a finalidade de obter manifestação a respeito, evidencia-se a ausência do requisito do prequestionamento. 2. Agravo interno desprovido.