Decisão · STJ

STJ AREsp 2537981

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVIDO. ART. 1.007 DO NCPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, a parte interessada é intimada, sob pena de ocorrência da deserção, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do NCPC. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VITORIA CALDIM AZEVEDO (VITÓRIA) contra decisão de relatoria da Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 187 do STJ. Nas razões de seu inconformismo, alegou que o preparo do recurso especial foi recolhido corretamente. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVIDO. ART. 1.007 DO NCPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, a parte interessada é intimada, sob pena de ocorrência da deserção, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do NCPC. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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