Decisão · STJ

STJ AREsp 2277657

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-01-13publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TRANSAÇÃO. INCLUSÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste vício de integração quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado de que a transação não abarcou multa por litigância de má-fé esbarra nos óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na interpretação de cláusulas do acordo e análise fático-probatória dos autos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 549/554, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em face da ausência de vício de integração e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Sustenta a parte agravante que persiste o vício de integração, porquanto o Tribunal de origem, apesar de opostos embargos de declaração, não considerou a vontade entabulada entre as partes na transação de pôr fim ao litígio e que importa em verdadeira quitação de todos os créditos, além de não indicar dispositivo legal que proíba a transação de multas processuai s. Defende, ainda, que não se aplicam os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez que a questão fática está bem delineada nos julgados proferidos pelas instâncias ordinárias, sendo necessária mera valoração, o que é possível em sede de recurso especial, reiterando, ainda, os argumentos do recurso especial. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fl. 584). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TRANSAÇÃO. INCLUSÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste vício de integração quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado de que a transação não abarcou multa por litigância de má-fé esbarra nos óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na interpretação de cláusulas do acordo e análise fático-probatória dos autos. 3. Agravo interno não provido.
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