Decisão · STJ

STJ HC 875145

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO REGIME NTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caos em análise o Tribunal de origem concluiu que a fundada suspeita restou evidenciada porque o paciente estava em local conhecido como "Feira do Rolo", foi apontado como traficante pelas pessoas do local e, ao avistar a presença dos policiais, tentou empreender fuga. Detido, foi encontrado consigo porções de cocaína e crack. 3. Nesse contexto, restou justificada a abordagem e busca pessoal, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos agentes públicos, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por HELDER ROSA DOS SANTOS contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, pois não vislumbrada qualquer ilegalidade na imposição do decreto condenatório por tráfico de drogas. Em suas razões a Defensoria Pública reitera a tese de inobservância das regras previstas nos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal - CPP, ressaltando que "os policiais resolveram abordar o Paciente na via pública, sem nenhuma justificativa para tanto, pois, não foi visualizada qualquer situação de flagrante delito que ensejasse a abordagem" (fl. 160). Aduz que "todas as provas colhidas que apontarem em desfavor do agravante e decorreram da busca e apreensão ilegal são ilícitas por derivação, conforme prevê o artigo 157, §1º, do Código de Processo Penal" (fls. 168/169). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do agravo, conforme parecer de fl. 185. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIME NTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caos em análise o Tribunal de origem concluiu que a fundada suspeita restou evidenciada porque o paciente estava em local conhecido como "Feira do Rolo", foi apontado como traficante pelas pessoas do local e, ao avistar a presença dos policiais, tentou empreender fuga. Detido, foi encontrado consigo porções de cocaína e crack. 3. Nesse contexto, restou justificada a abordagem e busca pessoal, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos agentes públicos, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 4. Agravo regimental desprovido.
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