Decisão · STJ

STJ AREsp 2358199

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-04publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. REGRA. 1. A verba salarial é impenhorável, sendo necessária a constatação de situação excepcional para se admitir a relativização dessa regra. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODRIGO CAMARGO DE CARVALHO BRUNO IDIOMAS EPP contra a decisão (fls. 395/396) que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar provimento. Nas presentes razões (fls. 400/406), a agravante defende que a impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada quando preservado percentual que garante a dignidade do executado. Sustenta ainda que "(..) a penhorabilidade que se discute no Recurso Especial interposto pelo Agravante é acerca da possibilidade de penhora parcial de salário, mesmo diante da vedação contida no art. 833, inc. IV, do CPC, e não sobre o inc. X (penhora de valores inferiores a 40 salários-mínimos)" (fl. 405). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação, conforme certidão de fl. 411. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. REGRA. 1. A verba salarial é impenhorável, sendo necessária a constatação de situação excepcional para se admitir a relativização dessa regra. 2. Agravo interno não provido.
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