Decisão · STJ

STJ HC 891974

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra a decisão assim ementada (fl. 57): HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. Ordem concedida liminarmente, nos termos do dispositivo. O agravante alega que para a concessão da ordem, com a excepcional absolviçã o do paciente, não obstante superar o bem subtraído o patamar de 10% do salário-mínimo nacional e a reincidência comprovada, caberia a demonstração inequívoca de que o reconhecimento da atipicidade material é, no caso concreto, socialmente recomendável, o que não ficou minimamente assentado no writ (fl. 79). Requer o provimento do agravo regimental a fim de que reformada a decisão agravada, para que se mantenha a decisão condenatória da Justiça paulista, por seus próprios e jurídicos fundamentos (fls. 79/80). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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