STJ AREsp 2496123
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIANA FÁTIMA NASCIMENTO SILVA contra a decisão da Presidência de fls. 212-213, que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que não pretende o reexame de provas, mas sua valoração. Defende que "não se trata de uma simples inscrição indevida, onde é possível verificar a existência de um negócio jurídico válido e existente, mas se refere a uma inscrição indevida pautada pela inexigibilidade de um débito inexistente, o que por si só afasta os argumentos trazidos pelo agravado, devendo, portanto, ser mantido o dever de indenizar" (fl. 220). Sustenta falta de fundamentação da decisão agravada. Requer o provimento do agravo interno a fim de que se conheça do agravo e do recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 230-237. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.