Decisão · STJ

STJ AREsp 2507492

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação cumprimento de sentença. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cumprimento de sentença, proposto por V R D (MENOR), representado por T A A R, no qual requer a satisfação de direito reconhecido em sentença transitada em julgado. Sentença: julgou procedente o pedido formulado na impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela agravante, para declarar nula a execução com fundamento no art. 803, III, do CPC, em virtude de a execução ter sido instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
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