STJ REsp 1988351
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos do enunciado 211 de sua Súmula. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão proferida pelo Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 524): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. AMPLA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. PSS. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Nas razões recursais, a parte agravante insiste na tese de ilegitimidade dos exequentes sobre o fundamento de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que deve prevalecer a coisa julgada quando há limitação do rol de beneficiários pelo próprio sindicato na ação de conhecimento, o que teria ocorrido no caso concreto. Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à turma julgadora. Com impugnação às fls. 586/600. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos do enunciado 211 de sua Súmula. 2. Agravo interno a que se nega provimento.