Decisão · STJ

STJ REsp 1997881

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-04-20publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A petição de embargos de declaração não fez referência a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC quanto ao acórdão embargado, descumprindo os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal - indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo o teor da Súmula n.º 284 do STF. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ERBE INCORPORADORA 067 LTDA. (ERBE) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. OPERAÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.786/2018. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL QUE IMPOSSIBILITA OS LUCROS CESSANTES E CONDENAÇÃO QUE DEVE SE LIMITAR À EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE. INOVAÇÃO RECURSAL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. PRESUNÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise das questões atinentes à impossibilidade de condenação em lucros cessantes tendo em vista existência de cláusula penal e limitação da condenação até a data da expedição do habite-se, por se tratarem de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo, portanto, inovação recursal. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez descumprido o prazo para a entrega do imóvel, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento dos lucros cessantes. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ. 3. Agravo interno não provido (e-STJ, fl. 713). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a análise do recurso especial não pode ser obstada pela Súmula n.º 568 do STJ, impondo-se a aplicação, no caso, do entendimento firmado no Tema n.º 970 do STJ, no tocante à impossibilidade de cumulação de lucros cessantes e multa contratual. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A petição de embargos de declaração não fez referência a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC quanto ao acórdão embargado, descumprindo os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal - indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo o teor da Súmula n.º 284 do STF. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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