STJ AREsp 2368653
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a existência de excesso execução, demandaria a análise de fatos, de provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 238/241). Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) ao contrário do que afirma o nobre Presidente, o acórdão Agravado, o r. acórdão deixou de enfrentar todos os argumentos deduzidos no recurso de apelação. Conforme se verifica a nobre Turma julgadora não teceu qualquer consideração a respeito do excesso de execução, bem como sobre os pedidos de reforma da condenação dos honorários advocatícios. (..) Data máxima vênia, merece destacar que a decisão que inadmitiu o recurso especial não encontra óbice nos enunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Ao contrário do que restou consignado na d. decisão agravada todos os elementos necessários e indispensáveis à apreciação das violações suscitadas no Recurso Especial estão minuciosamente descritos no v. acórdão Agravado, não havendo qualquer necessidade desse C. STJ reexaminar documentos, fatos ou provas, o que afasta a aplicação da Súmula 7/STJ. (..) Por fim, é preciso destacar que não se busca com o recurso especial a interpretação de cláusula contratual, mas tão somente o reconhecimento da legislação federal que não fornece ao título apresentado os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Desta feita, não há que se falar em óbice a Súmula 05 do STJ (..)" (e-STJ fls. 248/252). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a existência de excesso execução, demandaria a análise de fatos, de provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.