Decisão · STJ

STJ AREsp 2396834

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. contra a decisão da Presidência de fls. 692-694, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante afirma que "a infringência ao art. 1.022 do CPC foi atacada no bojo do AREsp por ela interposto .. no item denominado "usurpação de competência"" (fl. 700). Argumenta (fl. 701): A partir de tal premissa, a Agravante cuidou de defender a tese da usurpação da competência no item V.1 do arrazoado recursal, cabendo ao egr. tribunal a quo a verificação dos pressupostos de admissibilidade do REsp interposto, tão somente, e não adentrar em seu mérito, sob pena de violar o inciso III, art. 105, da Constituição Federal. Concluindo pela inexistência de infringência ao art. 1.022 do CPC, é inegável que a competência deste Colendo Superior Tribunal de Justiça foi invadida pelo egr. tribunal a quo, o que não se pode permitir, como devidamente demonstrado no AREsp interposto, afastando-se a aplicação da Súmula 182/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que seja provido, conhecendo-se do agravo em recurso especial e provendo-se o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 709-715. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →