Decisão · STJ

STJ REsp 2034755

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-18publicado em 2024-05-15
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão (e-STJ fls. 1.438/1.440 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de fundamento s da decisão atacada, quais sejam, ausência de violação do artigo 1.022 e não cabimento de interposição de recurso especial por afronta a resolução e regimento. Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.447/1.459 ), a agravante afirma que enfrentou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Impugnação às e-STJ fls. 1.462/1.464 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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