STJ AREsp 1988297
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 656-657 (que indeferiu pedido de devolução de prazo), a qual foi integrada pela decisão de fls. 675-678 (que rejeitou embargos de declaração). Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta o seguinte (fls. 682-683): Convém informar que na petição e-STJ fls. 631/632 o Agravante requereu acesso ao sistema de acompanhamento dos julgamentos virtuais, com amparo no art. 184-B do RI-STJ, e no caso de impossibilidade manifestou-se oposição ao julgamento virtual com respaldo no art. 184-D, parágrafo único, II, do RI-STJ. .. A supra referida petição e-STJ fls. 631/632 não foi sequer apreciada, ainda que para indeferir-se o pleito ofertado, gerando-se nulidade das decisões, por violação aos dispositivos constitucionais supra apontados, a partir da petição e-STJ fls. 631/632, sendo cabível, portanto, Recurso Extraordinário ao caso vertente. Com a devida vênia, mas a r. decisão e-STJ fls. 656/657, integrada pela r. decisão e-STJ fls. 675/678, resta equivocada ao afirmar que o único recurso cabível seria Embargos de Declaração, requerendo-se, por conseguinte, o conhecimento e provimento do Agravo Interno em exame. Requer, assim, seja conhecido e provido o presente agravo. A parte agravada apresentou impugnação ao referido recurso, às fls. 690-691. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.