Decisão · STJ

STJ REsp 1619358

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2016-07-26publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GRUPO PRÉ-47. TRANSFORMAÇÃO DO CAPRE NA PREVI. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional das ações que tenham como objeto o direito à complementação de aposentadoria atinge o próprio fundo do direito em virtude da desvinculação de plano previdenciário provocada pela transformação da CAPRE na PREVI. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADILSON DOS SANTOS e OUTROS contra a decisão de fls. 1.281-1.286, que negou provimento ao recurso especial, pois, com a desvinculação do plano previdenciário, o prazo prescricional atinge o próprio fundo do direito em que se baseia a pretensão de complementação de aposentadoria. Sustentam os agravantes que o inadimplemento da complementação de aposentadoria é mensal, é uma obrigação de trato continuado, por isso não há falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas correspondentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito a julgamento da Turma para que seja provido o agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GRUPO PRÉ-47. TRANSFORMAÇÃO DO CAPRE NA PREVI. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional das ações que tenham como objeto o direito à complementação de aposentadoria atinge o próprio fundo do direito em virtude da desvinculação de plano previdenciário provocada pela transformação da CAPRE na PREVI. 2. Agravo interno desprovido.
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