Decisão · STJ

STJ AREsp 2424771

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOA VISTA SERVICOS S.A. e OUTRA contra a decisão (e-STJ fls. 822/823) que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF, tendo em vista que não foram precisamente indicados os dispositivos legais que teriam sido violados. Em suas razões (e-STJ fls. 281/288), as agravantes alegam a inaplicabilidade do referido óbice, pois o recurso especial foi interposto em virtude de dissídio jurisprudencial, com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. Ao final, requerem o provimento do recurso. Não houve impugnação (e-STJ fl. 293). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido.
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