Decisão · STJ

STJ AREsp 1717954

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-06-24publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊ NCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Não se deve conhecer do recurso especial quando ausente o prequestionamento da questão federal nele ventilada, por incidência da Súmula n.º 211 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (TELMONT) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC QUE NÃO SE VERIFICA. ARTS. 394, 395 E 397 DO CC/02. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.071). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) omissos os acórdãos, pois, embora não se tenha conhecido da sua apelação, a discussão de ordem pública dos presentes autos versa sobre a correção monetária como consectário legal da condenação, bem como por integrar os chamados pedidos implícitos, o que poderia ser, perfeitamente, analisada pelo Tribunal de origem e a qualquer tempo. (2) Assevera que a matéria discutida foi devidamente prequestionada. Não houve impugnação (fl. 1.103). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊ NCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Não se deve conhecer do recurso especial quando ausente o prequestionamento da questão federal nele ventilada, por incidência da Súmula n.º 211 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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