STJ AREsp 2465070
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO EM APARELHO CELULAR. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado de inexistência de dano moral a ser indenizado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEEANKELLY TAYS GALUPPO PALUDO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 763/765 ). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que inaplicável o óbice da Súmula nº 7/STJ. Afirma que "(..) restou demonstrado o vício do produto, a ineficiência da assistência, o desvio produtivo do consumidor, a desídia dos fornecedores, e por fim, a frustração, angústia e aborrecimento, e a somatória desses elementos, incontroversos, dão conta de configurar o dano moral in re ipsa" (e-STJ fl. 773 ). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO EM APARELHO CELULAR. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado de inexistência de dano moral a ser indenizado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.