STJ AREsp 2455153
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PREJUDICADO. JULGAMENTO FORA OU ALÉM DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de adjudicação compulsória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. 6. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Não ocorre julgamento fora ou além do pedido quando não há afronta aos limites objetivos do pedido e o resultado da decisão é uma decorrência lógica dos fatos e fundamentos expostos na exordial. Precedentes. 8. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ATILA DO VALE NOBRE contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: ausência de violação do art. 1.022 do CPC; incidência das Súmulas 5, 7 e 211/STJ; aplicação das Súmulas 5, 7 e 13/STJ no dissídio jurisprudencial; e harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Ação: adjudicação compulsória, ajuizada pelo agravante, em face de JOSÉ LUIZ QUIRINO DA COSTA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.