STJ REsp 1735532
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PENHORA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, "por ser a dívida condominial obrigação propter rem, pode ser demandada de quem exerce a relação jurídica de direito material com a coisa" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.809.195/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 16/3/2022, sem grifo no original). 2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 5.900): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS CONFIGURADOS. NOVA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PENHORA DE IMÓVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE CONDOMÍNIO REAL LOFT ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 5.943-5.957), o agravante reafirma que não seria possível a penhora dos seus direitos de compromissário comprador sobre o imóvel objeto da ação, pelo fato de não ter sido parte da ação de cobrança proposta pelo agravado contra Patrícia Bueno Netto, em fase de cumprimento de sentença. Aduz que a sua responsabilização por dívida de condomínio de imóvel que não é titular, por ser supostamente parte do contrato de compra particular, dependeria de prova. Busca a revisão do entendimento do STJ em vritude de tese que está sendo firmada pelo STF no RE 1387795/MG (Tema 1232). Defende a necessidade de suspensão do processamento desta ação, sob a alegação de prejudicialidade externa, considerando que ainda está tramitando a ação de usucapião n. 0000279-31.2010.8.26.0100. Pleiteia, ao final, o provimento do recurso. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 5.983 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PENHORA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, "por ser a dívida condominial obrigação propter rem, pode ser demandada de quem exerce a relação jurídica de direito material com a coisa" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.809.195/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 16/3/2022, sem grifo no original). 2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal. 3. Agravo interno improvido.