STJ AREsp 2484102
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 30, § 1º, E 31, §§ 1º E 3º, DA LEI N. 9.656/1998. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 886-890, que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 283 do STF e 83 do STJ. A parte agravante afirma não ser caso de aplicação das referidas súmulas, pois teria impugnado todos os fundamentos das decisões constantes dos autos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 905-913. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 30, § 1º, E 31, §§ 1º E 3º, DA LEI N. 9.656/1998. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. FUNDAMENTOS INTERDEPENDENTES. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de capítulo autônomo de decisão monocrática. 2. Agravo interno não conhecido.