STJ AREsp 2518017
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação cautelar de sustação de protesto c/c revisional e nulidade. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por UNETVALE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cautelar de sustação de protesto c/c revisional e nulidade, ajuizada pela agravante, em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A.