Decisão · STJ

STJ AREsp 2395328

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-05-15
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de ser possível a alteração do valor da multa diária, em recurso especial, apenas em casos excepcionalíssimos, diante da manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, circunstâncias inexistentes no presente caso. 2. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.076/1.079). Naquela oportunidade, concluiu-se (i) pela aplicação da Súmula nº 7/STJ e (ii) pela falta de comprovação da divergência jurisprudencial. Em suas razões, o agravante rebate cada um dos fundamentos da decisão atacada, postulando por sua reforma com o provimento do recurso especial. Sustenta que não há aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ, reconhecendo-se a possibilidade de redução de astreintes que se evidenciem desproporcionais diante do caso concreto, não sendo necessário revolvimento fático-probatório para análise da violação dos dispositivos legais aplicáveis à espécie. Ao final, alega que a divergência jurisprudencial foi comprovada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de ser possível a alteração do valor da multa diária, em recurso especial, apenas em casos excepcionalíssimos, diante da manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, circunstâncias inexistentes no presente caso. 2. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo interno não provido.
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