Decisão · STJ

STJ AREsp 2477563

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANDRA DOS SANTOS DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 113/114) que não conheceu do recurso em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões (e-STJ fls. 118/123), a agravante alega que faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita. Por fim, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado. Não houve impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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