STJ REsp 1935103
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85 DO CPC. ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO. CONTRARRAZÕES. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabe diretamente ao Superior Tribunal de Justiça o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, com fulcro no art. 85 do CPC, sob pena de configurar supressão de instância e de desvirtuar sua competência recursal. 2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso para autorizar sua imposição 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TRANSPORTADORA MASCHIO LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 196-199, que conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para determinar que o Tribunal de origem fixe os honorários advocatícios sucumbenciais conforme a orientação jurisprudencial do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega que a decisão agravada deixou de fixar o percentual dos honorários, em dissonância com a jurisprudência do STJ. Requer que seja "reformada a v. decisão monocrática agravada, e reconhecido cabimento de honorários advocatícios em ações de exigir contas julgadas procedentes em primeira fase, sejam arbitrados, desde já, os aludidos honorários, à luz do artigo 85, § 2º, do NCPC, em montante não inferior a 10% do valor da causa" (fl. 227). Impugnação pela parte agravada às fls. 231-234, manifestando-se pelo desprovimento do recurso com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85 DO CPC. ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO. CONTRARRAZÕES. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabe diretamente ao Superior Tribunal de Justiça o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, com fulcro no art. 85 do CPC, sob pena de configurar supressão de instância e de desvirtuar sua competência recursal. 2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso para autorizar sua imposição 3. Agravo interno desprovido.