Decisão · STJ

STJ REsp 1935103

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-04-27publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85 DO CPC. ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO. CONTRARRAZÕES. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabe diretamente ao Superior Tribunal de Justiça o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, com fulcro no art. 85 do CPC, sob pena de configurar supressão de instância e de desvirtuar sua competência recursal. 2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso para autorizar sua imposição 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TRANSPORTADORA MASCHIO LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 196-199, que conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para determinar que o Tribunal de origem fixe os honorários advocatícios sucumbenciais conforme a orientação jurisprudencial do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega que a decisão agravada deixou de fixar o percentual dos honorários, em dissonância com a jurisprudência do STJ. Requer que seja "reformada a v. decisão monocrática agravada, e reconhecido cabimento de honorários advocatícios em ações de exigir contas julgadas procedentes em primeira fase, sejam arbitrados, desde já, os aludidos honorários, à luz do artigo 85, § 2º, do NCPC, em montante não inferior a 10% do valor da causa" (fl. 227). Impugnação pela parte agravada às fls. 231-234, manifestando-se pelo desprovimento do recurso com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85 DO CPC. ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO. CONTRARRAZÕES. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não cabe diretamente ao Superior Tribunal de Justiça o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, com fulcro no art. 85 do CPC, sob pena de configurar supressão de instância e de desvirtuar sua competência recursal. 2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso para autorizar sua imposição 3. Agravo interno desprovido.
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