Decisão · STJ

STJ REsp 2121542

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais c/c inexigibilidade de débito. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela parte recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por VIVIANE MENEZES MACHADO BARRERO em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de compensação por danos morais c/c inexigibilidade de débito, ajuizada pela agravante em face de TRICARD SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA, na qual alega que teve seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito por débito que desconhece e sem que fosse notificada. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para (i) declarar inexigível o débito que embasou a negativação indevida do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, qual seja, contrato nº 6363753937530006, valor de R$ 201,63, bem como para (ii) determinar a exclusão definitiva do nome da autora dos referidos cadastros.
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