STJ AREsp 2546095
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE EXISTÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA 1. Ação de revisão de contrato bancário. 2. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional exige a prévia oposição dos embargos de declaração, de forma a compelir a Corte de origem a sanar os vícios, esgotando a instância ordinária. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. 4. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Precedente. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 5. O reexame de fatos e provas e a renovada interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 6. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PORTOCRED S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, (e-STJ, fls. 747-762), contra decisão (e-STJ, fls. 737-743) que conheceu do agravo em recurso especial por ela interposto para con hecer parcialmente do recurso especial negar-lhe provimento. Ação: revisão de contrato bancário ajuizada por ANDRADINA DIVINA MACHADO DE OLIVEIRA em face de PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Sentença: julgou procedente os pedido formulado pela autora/agravada, para reduzir os juros remuneratórios à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central, consoante extrai-se da seguinte passagem: " .. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANDRADINA DIVINA MACHADO DEOLIVEIRA em face de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO para: 1. REDUZIR os juros remuneratórios ao patamar de 1,79% ao mês e 23,76% ao ano em relação ao contrato nº 3804129018; e 1,60% ao mês e 21,04% ao ano em relação ao contrato nº 3807594769" (e-STJ, fls. 158).