STJ HC 870676
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INSERÇÃO DE DROGAS NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. COMPANHEIRA DO PACIENTE. PROVA DA PARTICIPAÇÃO. CONDUTA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não é meio adequado para afastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da participação do agravante na conduta de sua companheira, visitante devidamente cadastrada, que tentou ingressar no presídio com duas porções de maconha escondidas em suas vestes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ANDRE ROBERTO GARDIANO DA SILVA contra decisão de fls. 132/134, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que ausente qualquer ilegalidade no acórdão impugnado que manteve decisão que reconheceu a prática de falta grave pelo paciente consistente na tentativa de fazer ingressar drogas no estabelecimento prisional por intermédio de sua companheira, visitante devidamente cadastrada. No presente recurso, a defesa insiste na tese de impossibilidade de reconhecimento da falta grave por conduta praticada por terceiro. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não provimento do recurso, conforme parecer de fls. 165/171. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INSERÇÃO DE DROGAS NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. COMPANHEIRA DO PACIENTE. PROVA DA PARTICIPAÇÃO. CONDUTA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não é meio adequado para afastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da participação do agravante na conduta de sua companheira, visitante devidamente cadastrada, que tentou ingressar no presídio com duas porções de maconha escondidas em suas vestes. 2. Agravo regimental desprovido.