Decisão · STJ

STJ REsp 2123892

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de declaratória de inexigibilidade de débito c/c compensação por danos morais. 2. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de declaratória de inexigibilidade de débito c/c compensação por danos morais, ajuizada pela agravante em face do BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar inexistente a relação jurídica que originou a negativação do nome da autora, ora agravante, referente ao débito de R$ 1.972,58, datado de 27/5/2016, contrato n. 6070801121385010.
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